Nesta modalidade, nós assumimos a responsabilidade total como importadores*, adquirimos a mercadoria no exterior, realizamos a importação e nacionalização em nosso nome e revendemos os produtos ao cliente, também denominado encomendante.
*mediante contrato previamente firmado e averbado junto à Secretaria da Receita Federal, conforme a Instrução Normativa SRF Nº 1861, de 27 de dezembro de 2018.